Atraso em recall de veículo com risco de incêndio gera danos morais
O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma montadora indenize uma consumidora a título de danos morais pela demora no recall de um veículo que corria risco de incêndio. Destaque: 70%, R$ 30, R$ 3.