Pagar empregado fora da folha justifica rescisão indireta
Pagar um valor ao trabalhador e registrar um valor menor na folha de pagamento é uma grave violação contratual e a conduta, por si só, é suficiente para que haja uma rescisão indireta, além de caracterizar sonegação fiscal e previdenciária. Com esse entendimento, a juíza Conceiçã