A partir desta sexta-feira (28), São Paulo passa a ter novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais. As normas definem os locais onde cada veículo pode circular e os limites de velocidade.
A fiscalização, no entanto, só começa em 12 de outubro. Até essa data, a Prefeitura fará campanhas educativas e orientará os usuários sobre as novas exigências.
Patinetes deixam de poder circular nas calçadas
Patinetes elétricos, skates e monociclos elétricos conduzidos em pé não poderão circular em calçadas nem em áreas destinadas exclusivamente a pedestres.
Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Quando houver compartilhamento com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
Nas ruas e avenidas, esses equipamentos ficam restritos a vias cujo limite de velocidade seja de até 40 km/h. O próprio patinete também não poderá passar de 20 km/h.
- Até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
- Até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres;
- Circulação em ruas com limite de até 40 km/h;
- Proibição em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
- Proibição em vias com limite superior a 40 km/h.
Bicicletas elétricas têm limite diferente
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, bicicletas elétricas poderão atingir até 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres, o máximo será de 6 km/h.
Quando não existir infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em ruas com limite de até 50 km/h. A bicicleta deverá ficar junto à margem da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.
As regras de circulação também valem para bicicletas convencionais. Elas continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente enquanto o condutor pedala. Não pode haver acelerador, e a assistência do motor deve ser interrompida quando o veículo atingir 32 km/h.
Outros veículos também são abrangidos
A regulamentação inclui equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos sentados ou montados. Entre eles estão determinados modelos de scooters elétricas que não se enquadram como ciclomotores.
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Esses veículos poderão usar ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h. Sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida em vias com limite de até 50 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, o máximo será de 6 km/h.
Ciclomotores não entram na regulamentação municipal. A categoria reúne veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Eles seguem as regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, capacete e habilitação.
A regulamentação foi publicada pela Prefeitura em 14 de agosto, após consulta pública realizada entre maio e junho. A norma tem como base a Resolução 996 do Contran.
Na Ciclovia do Rio Pinheiros, a Prefeitura não fará a fiscalização. Como a via é de responsabilidade do governo estadual, caberá ao Estado definir como as regras serão fiscalizadas no local.
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